Tribunal de Justiça suspende reinício das aulas na rede pública municipal em Porto Alegre

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), divulgada nesta quinta-feira (25) proíbe a retomada das aulas presenciais na rede pública municipal de ensino de Porto Alegre. A decisão é válida enquanto for mantida a decretação de bandeira preta no Modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado. O texto afirma ainda que a decisão independe de protocolos estabelecidos pelo município, mesmo em Cogestão.
De acordo com a juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública, “quando Porto Alegre adentra no mais grave momento da pandemia da Covid-19, impõe-se o retorno das aulas presenciais na Educação Infantil e no 1º e 2º anos”. Ela refere que a taxa de ocupação dos leitos operacionais na data de hoje, conforme o site da Secretaria Municipal de Saúde, é de 96,69%, e na mesma data mais 644 casos novos foram descobertos, além de haver 64 pacientes em emergência aguardando leito.
A Juíza pondera que expor os profissionais de educação, os serventuários de escola, demais integrantes da rede escolar, os alunos e seus familiares – no momento mais crítico da cidade durante a Pandemia de Covid-19, fere o direito da manutenção à saúde e à vida.
“Ademais, as escolas se mantiveram fechadas durante quase um ano e no pior cenário da Pandemia de Covid-19 retomarem as atividades presenciais viola frontalmente os direitos dos representados pelo autor protegidos constitucionalmente, como o direito à saúde, à vida e a dignidade humana. Vale lembrar que o art. 196 da CF/88 dispõe que é dever do Estado buscar a redução do risco à doença.” Ou seja, explica, o Poder Público não pode promover ações que acabem produzindo o efeito contrário.
Com informações do TJRS